Uma aluna vítima de injúria racial será indenizada pelo Distrito Federal. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública.
A garota sofreu bullying por parte de uma colega de classe e vários outros alunos. Isso gerou consequências como evasão escolar, depressão e até tentativa de suicídio.
Na ação, a mãe da vítima de injúria racial pleiteou indenização por danos morais e tratamento psicológico.
Inicialmente, a juíza originária informou que “o fato decorrente da injúria racial sofrida pela autora, embora altamente reprovável, não configura, por si só, situação que possa ser previamente combatida pelo réu, pois este não possui poderes premonitórios para evitar que aluno ou qualquer outro cidadão pratique tal ato, devendo contudo tomar as providências cabíveis quanto ao ato perpetrado”.
A instituição de ensino chegou a tomar diversas medidas administrativas, inclusive com a transferência da autora para outra instituição de ensino a seu requerimento.
O pedido para tratamento psicológico, entretanto, não foi atendido. “O pleito teria sido encaminhado à Regional de Ensino do Recanto das Emas, mas ‘a pessoa responsável estava afastada do cargo e em razão disso não foi dado prosseguimento ao atendimento’ ”. A juíza, neste caso, considerou clara a omissão do réu.
O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora, por danos morais, o valor de R$ 5 mil. Além disso, o Estado terá que providenciar tratamento psicológico adequado, pelo tempo que perdurar sua necessidade. O tratamento poderá ser na rede pública ou, em sua impossibilidade, na rede privada, sob pena de multa diária.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.