Injúria racial em escola pública rende indenização a aluna

Uma aluna vítima de injúria racial será indenizada pelo Distrito Federal. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal do […]

Injúria racial em escola pública rende indenização a aluna

Uma aluna vítima de injúria racial será indenizada pelo Distrito Federal. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública.

A garota sofreu bullying por parte de uma colega de classe e vários outros alunos. Isso gerou consequências como evasão escolar, depressão e até tentativa de suicídio.

Na ação, a mãe da vítima de injúria racial pleiteou indenização por danos morais e tratamento psicológico.

Inicialmente, a juíza originária informou que “o fato decorrente da injúria racial sofrida pela autora, embora altamente reprovável, não configura, por si só, situação que possa ser previamente combatida pelo réu, pois este não possui poderes premonitórios para evitar que aluno ou qualquer outro cidadão pratique tal ato, devendo contudo tomar as providências cabíveis quanto ao ato perpetrado”.

A instituição de ensino chegou a tomar diversas medidas administrativas, inclusive com a transferência da autora para outra instituição de ensino a seu requerimento.

O pedido para tratamento psicológico, entretanto, não foi atendido. “O pleito teria sido encaminhado à Regional de Ensino do Recanto das Emas, mas ‘a pessoa responsável estava afastada do cargo e em razão disso não foi dado prosseguimento ao atendimento’ ”. A juíza, neste caso, considerou clara a omissão do réu.

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora, por danos morais, o valor de R$ 5 mil. Além disso, o Estado terá que providenciar tratamento psicológico adequado, pelo tempo que perdurar sua necessidade. O tratamento poderá ser na rede pública ou, em sua impossibilidade, na rede privada, sob pena de multa diária.

Leia também:


Injúria racial em escola pública rende indenização a aluna

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

TJ/SP rejeita anulação por alegação de sentença escrita por IA

TJ/SP rejeita anulação por alegação de sentença escrita por IA

Por • Publicado em 23 de janeiro de 2025

TJ/SP nega anulação de sentença após parte alegar uso de IA. Tribunal descarta pedido por falta de provas.

Leia mais
Morre aos 96 anos o ministro aposentado do STJ Cid Flaquer Scartezzini

Morre aos 96 anos o ministro aposentado do STJ Cid Flaquer Scartezzini

Por • Publicado em 7 de março de 2025

Ministro aposentado do STJ, Cid Flaquer Scartezzini falece aos 96 anos. Velório será realizado em São Paulo neste sábado.

Leia mais
Desistência de venda de imóvel não gera indenização a compradores

Desistência de venda de imóvel não gera indenização a compradores

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A desistência de venda de imóvel acabou com um pedido de indenização por parte dos compradores. Entretanto, a 1ª turma […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.